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LEILÃO Nº 001/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL - ANEXO I

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: TIAGO BRUNELLI DE MORAES - JUCISRS 205/04

Online (Ao Vivo)
PÚBLICO ADMINISTRATIVO

Data de abertura para lances: 05/09/2023 às 10:00

Data do Leilão: 04/10/2023
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00


Comitente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL/RS

VEÍCULOS , ÔNIBUS, MICROÔNIBUS
ANEXO I DO EDITAL


   LEILÃO  ELETRÔNICO 

Transmissão ao vivo via Youtube - Canal Moraes Leilões

  1. PARTICIPAÇÃO  

   A participação no leilão ocorrerá somente através de lances eletrônicos, pelo site www.moraesleiloes.com.br, onde os interessados deverão cadastrar-se previamente (até 48 h antes do leilão), e solicitar a habilitação específica para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão. A liberação do cadastro para a participação no leilão, somente será efetivada após a aceitação dos termos do “Contrato de Adesão ao Site Moraes Leilões”, que encontra-se disponível no portal, enviando durante o preenchimento do cadastro online, cópias digitalizadas dos documentos atualizados: Pessoas Físicas: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência; ou Pessoas Jurídicas: Cartão CNPJ, contrato social e última alteração, comprovante de endereço, bem como RG, CPF ou CNH do representante legal. Oportunidade em que, após análise dos documentos, consulta aos órgãos de Proteção de Crédito, a débitos Federais, e aos Tribunais Estaduais onde não deverá constar nenhum apontamento, ou condenação que impeça a participação no certame, quando então a liberação do cadastro será concluída. O leiloeiro efetuará as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados, a seu exclusivo critério e parâmetros, cabendo ao leiloeiro e/ou juiz da causa a decisão de aprovação ou não para acesso ao leilão, sem que isto implique em direito algum ao solicitante do cadastro.

Os lances serão recebidos exclusivamente através do portal Moraes Leilões, sendo o leilão conduzido pelo leiloeiro indicado, através de transmissão ao vivo; na qual o leiloeiro estará recebendo e acompanhando lances online, durante o pregão em não havendo mais lanços o leiloeiro abrirá a contagem de praxe ”dou-lhe uma”, “dou-lhe duas”; sendo na seqüência iniciado o tempo para fechamento do lote. Sempre que houverem novos lances, estará novamente o lote em pregão a fim de proporcionar isonomia aos participantes permitindo aos usuários realizarem mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; sendo a critério do leiloeiro e em tempo por ele determinado, reiniciada a contagem de praxe para fechamento do lote  

► Poderão participar do leilão quaisquer pessoas físicas e jurídicas capazes de contratar, segundo o Código Civil Brasileiro, sendo as pessoas jurídicas, devidamente representadas no procedimento licitatório pelos seus representantes legais.
► É vedada a participação no leilão, de servidores do Quadro Permanente da Prefeitura de São Gabriel/RS que não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos veículos e bens objeto do presente Leilão.
►Somente poderão dar lance, no lote 16 e 17 (Anexo II), composto de sucata de material metálico, informática  e eletrônicos, pessoas jurídicas que apresentarem: a) Licença Ambiental para atividades direcionadas ao manuseio de sucatas de material de informática e eletrônico, b) Declaração constante do ANEXO III, assinada por seu representante legal (juntamente com cópia do RG ou CNH atualizados). Deverá ser encaminhada ao escritório do leiloeiro, através do e-mail "[email protected]", até a data que antecede ao leilão, juntamente com cópia do contrato social.

2. CONDIÇÕES DE VENDA  

►Os bens apregoados estão relacionados no ANEXO I e II do presente Edital e serão vendidos NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontram e SEM DIREITO A GARANTIA.

A documentação para transferência(DUT) pode levar até 60 (sessenta) dias a contar da data da efetivação do pagamento (crédito/compensação de remessa em conta corrente) do valor do lance ofertado e do valor devido ao leiloeiro, para ser disponibilizada pelo Município de São Gabriel/RS.
► O arrematante é responsável pela transferência dos veículos junto ao DETRAN, no prazo de 30 dias contados da data de entrega da documentação pela Prefeitura de São Gabriel, estando civil e criminalmente responsável pela utilização após a retirada do lote.

 

3. OS LANCES  

► Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sob pena de tipificação no artigo nº 358 do Código Penal, bem como incidência nas sanções do artigo nº 897 do CPC, e responsabilização civil de indenizar as perdas e danos.

Pedimos cuidado aos clientes ao lançarem via celular, pois as teclas são pequenas e podem ocorrer erros ao lancar. Lembramos que os lances enviados não serão retirados.

4.DA VISITAÇÃO 

►Os bens especificados no Item 2 deste edital estarão expostos à visitação pública por agendamento, através do telefone: (55) 3237-1376, devendo o interessado portar documento de identificação.

► Comissão do leiloeiro 05% sobre o valor de arrematação. O cliente ao lançar fica ciente de que a comissão incidirá sobre o lance, não estando inclusa.

 Edital completo acesse o ícone “DOWNLOADS”

LEILA ATENTAMENTE O EDITAL.

Lista de Lotes desse Leilão

Total 15 Lotes