LEILÃO Processo nº 001/1.15.0152374-1 - CONDOMINIO EDIFÍCIO SAINT PETER X MARIA DA GRAÇA BINS MARTINS SAYÃO
LEILOEIRO OFICIAL: TIAGO BRUNELLI DE MORAES - JUCISRS 205/04
Online (Ao Vivo)
Data de abertura para lances: 10/03/2022 às 10:00
1º Leilão: 18/04/2022 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00
2º Leilão: 25/04/2022 (segunda-feira)
Pregão do primeiro lote a partir das: 10:00
Venda a partir de 60% da avaliação
Comitente: 14ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre
BOX NO BAIRRO BELA VISTA
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
COM PARCELAMENTO JUDICIAL
1. CONDIÇÕES DE VENDA
A venda será limitada exclusivamente aos condôminos proprietários de imóveis no Condomínio Saint Peter, em vista de regramento constante da convenção do condomínio.
A participação no leilão ocorrerá somente através de lances eletrônicos, pelo site www.moraesleiloes.com.br, onde os interessados deverão cadastrar-se previamente (até 48 h antes do leilão), e solicitar a habilitação específica para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão. A liberação do cadastro para a participação no leilão, somente será efetivada após a aceitação dos termos do “Contrato de Adesão ao Site Moraes Leilões”, que encontra-se disponível no portal, enviando durante o preenchimento do cadastro online, cópias digitalizadas dos documentos atualizados: Pessoas Físicas: RG, CPF ou CNH e comprovante de residência; ou Pessoas Jurídicas: Cartão CNPJ, contrato social e última alteração, comprovante de endereço, bem como RG, CPF ou CNH do representante legal. Oportunidade em que, após análise dos documentos, consulta aos órgãos de Proteção de Crédito, a débitos Federais, e aos Tribunais Estaduais onde não deverá constar nenhum apontamento, ou condenação que impeça a participação no certame, quando então a liberação do cadastro será concluída. O leiloeiro efetuará as avaliações para a aprovação dos cadastros solicitados, a seu exclusivo critério e parâmetros, cabendo ao leiloeiro e/ou juiz da causa a decisão de aprovação ou não para acesso ao leilão, sem que isto implique em direito algum ao solicitante do cadastro.
A habilitação para o leilão será restrita aos condôminos proprietários de imóveis no Condomínio Saint Peter, devendo o interessado enviar para o escritório do leiloeiro no prazo máximo das 24h anteriores ao leilão, através do e-mail “[email protected]“; comprovação de ser proprietário de imóvel no referido condomínio, a fim de ter sua habilitação liberada
Os lances serão recebidos exclusivamente através do portal Moraes Leilões, sendo o leilão conduzido pelo leiloeiro indicado, através de transmissão ao vivo; na qual o leiloeiro estará recebendo e acompanhando lances online, durante o pregão em não havendo mais lanços o leiloeiro abrirá a contagem de praxe ”dou-lhe uma”, “dou-lhe duas”; sendo na seqüência iniciado o cronometro regressivo de 30 segundos para fechamento do lote (informações estas visíveis aos usuários habilitados para o leilão). Sempre que houverem novos lances nos 30 segundos anteriores ao fechamento, estará novamente o lote em pregão a fim de proporcionar isonomia aos participantes permitindo aos usuários realizarem mais de um lance para o mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado; sendo a critério do leiloeiro e em tempo por ele determinado, reiniciada a contagem de praxe para fechamento do lote
O bem será vendido NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO em que se encontra.
2. O imóvel encontram-se ocupado.
3. Valor mínimo de venda em 1º Leilão será o da avaliação atualizada, caso não hajam interessados será levado a 2º Leilão a partir de R$ 36.000,00 (60% do valor da avaliação, atualizada).
4. Os lanços ofertados são IRRETRATÁVEIS, não havendo a possibilidade de desistência.
5. Comissão do leiloeiro 08% sobre o valor da arrematação.
6. Avaliação do imóvel em MAI/19 - R$ 60.000,00.
7. VIABILIDADE DE PARCELAMENTO JUDICIAL:
Sendo no 25% do valor no ato, e o saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas pelo IGPM.
-AS PROPOSTAS DE AQUISIÇÃO PARCELADAS devem ser formuladas via sistema da Moraes Leilões, havendo a preferência da aquisição para o maior lanço ofertado para pagamento à vista(conforme redação da lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Novo CPC).
-Na ausência arrematante para pagamento à vista, será analisada pelo juízo a proposta parcelada com o maior valor.
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